Aquele que age de má-fé, tem a consciência de que está agindo de maneira a prejudicar outrem. ... Considera-se litigante de má-fé aquele que instaura ação temerária, deduzindo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, ex vi do artigo 17, I do Código de Processo Civil.
A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido).
A litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
Falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa. [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé).
Dentre as principais características das pessoas que mentem estão: um sorriso sem graça, onde a pessoa parece desconcertada com a situação vivida; pupilas dilatadas, pois no momento que mente é inevitável que as mesmas não aumentem de tamanho, até porque é um movimento involuntário, que não depende da pessoa; desvio do ...