Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia do fornecedor XYZ Ltda.
Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49.”
O código CST 900 é utilizado apenas quando a empresa é optante do Simples Nacional. Nesse caso, essa informação é descrita pelo código CSOSN 900, que é o código utilizado quando a tabela CST não fornece todas as descrições necessárias para esse tipo de identificação.
O CSOSN 900 é utilizado na emissão de nota fiscal que não tenha um CSOSN específico para informar. Os casos mais comuns são as operações com diferimento do ICMS e devolução/retorno de mercadorias.
CST 000 quer dizer, Tributada Integralmente. Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida.