Nos termos da Instrução Normativa nº 03 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a natureza jurídica do depósito recursal é de garantia do juízo e não de taxa de recurso. Desta forma, sua finalidade é garantir futura execução./span>
O Recurso Ordinário possui natureza jurídica de Apelação, por conta do disposto nos Art. 539 e 540 do Código de Processo Civil. Dessa forma, deve seguir o mesmo rito procedimental instituído para a Apelação. Seu endereçamento é dirigido ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória./span>
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça./span>
Mas o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) é exceção à regra. Constitui ele um recurso que devolve a matéria de fato e de direito à reapreciação pelo STF ou STJ. Serve para tutelar garantias constitucionais tais quais o Mandado se Segurança, o Habeas Corpus , o Habeas Data e o Mandado de Injunção.
2- Recurso extraordinário É o recurso que tem por finalidade manter a guarda e a proteção da Constituição da Republica Federativa do Brasil. É um recurso especial e tem por finalidade a proteção do direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza constitucional.
Se tiver HC interposto em segunda instância (TJ/TRF) e for concedido: não cebe recurso, o máximo que caberá será RESP/RE. Se for denegado: caberá ROC ao STJ. Se tiver HC interposto em tribunal superior e for concedido: não cabe recurso. Se for denegado: cabe ROC ao STJ.
Recurso ou Habeas Corpus não conhecidos, mas ordem “concedida de ofício“: em busca de maior tecnicidade e racionalidade. ... Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar./span>
Quando falta algum requisito de admissibilidade (por exemplo: o acórdão impugnado e o de que ele divergiu são do mesmo tribunal), diz-se que não se conhece do recurso; quando o recorrente não tem razão, ou seja, quando o recurso se mostra infundado (correto é o acórdão impugnado, e não o outro), o que se diz é que se ...
O "habeas corpus" preventivo é aquele impetrado quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa. ... Assim, tal remédio extraordinário é cabível quando houver constrangimento ilegal ao direito de locomoção das pessoas, por violência ou coação, ou ainda quando houver iminência desse constrangimento./span>