São as chamadas espécies legislativas. ... Segundo a Constituição, há sete espécies legislativas: Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Lei Delegada; Medida Provisória; Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução.
Nos termos do artigo 59 da Constituição Federal, são espécies normativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.
Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.
São eles os decretos, as portarias, as instruções e toda uma série de atos editados pelos órgãos do Estado, em especial o Poder Executivo, no exercício de sua função típica, que é administrar o país e executar suas leis.
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
3) TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA A tramitação é ordinária para qualquer projeto que não se encaixe em alguma das condições dos outros regimes. Nesse caso, o processo legislativo, com todas as suas etapas e formalidades, é aplicado detalhadamente.
Passos. A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam. As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta.
O presidente da República pode solicitar que projetos de lei de sua autoria tramitem em regime de urgência (artigo 65 da Constituição). É a chamada urgência constitucional. Nesse caso, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la.
URGÊNCIA: é o regime adotado para o trâmite de matérias: - emanadas do Poder Executivo, quando assim solicitado; - apresentadas por 1/3 dos vereadores, quando assim solicitado; - apresentadas anteriormente em regime de urgência especial e o mesmo tenha sofrido sustação, nos termos do regimento.
De acordo com os prazos de cada etapa estudados na disciplina, qual o prazo total de tramitação de um projeto em regime de urgência nas duas casas legislativas federais? ... 320 DO LIVRO O PROCESSO LEGISLATIVO. A 2 dias.
Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo. Pode haver dispensa do interstício caso haja requerimento nesse sentido. ...
1. Intervalo que separa moléculas de um corpo ou órgãos contíguos mas não unidos (ex.: interstício interlobular).
O interstício é um oficioso órgão integrante do tecido conjuntivo descrito como um espaço preenchido de líquido entre a pele e os demais órgãos, músculos e o sistema circulatório. ... O fluido presente neste espaço é denominado fluido intersticial, que é composto por líquido extracelular e sua solução.