As principais causas extintivas encontram-se enumeradas no art. 156 do CTN: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art.
Compensação: é a modalidade de extinção do crédito tributário, por meio do qual o contribuinte tem valores a receber do Fisco e também tem créditos a serem exigidos. Desse modo, em vez de receber: faz-se o chamado encontro de contas.
Segundo o Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário: a isenção; e. a anistia.
Assim, a anistia, quando é concedida, se verifica antes de qualquer lançamento tributário empreendido pela Fazenda Pública, o mesmo ocorrendo quanto à isenção. ... A diferença entre a anistia e a isenção é que essa é o perdão relativo a penalidades pecuniárias, enquanto a isenção é relativa aos tributos em si.
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente, A. a moratória, a isenção condicional e o parcelamento. ... a isenção condicional, o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento.
Em suma, a imunidade é norma negativa de competência constante do texto constitucional, enquanto a não-incidência decore da simples ausência de subsunção, a isenção emana do ente tributante que, tendo instituído um tributo no exercício de sua competência, decide abrir mão de exigi-lo de determinada pessoa ou em ...
Não diretamente, pois a execução fiscal compreende a venda de bens a fim de sanar as dívidas do devedor, enquanto a exclusão de crédito tributário ocorre quando o devedor é isento de pagar o tributo. ... O cenário oposto em que ambas estão inseridas só leva como interseção o devedor.
O pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário. É a prestação que o devedor, ou um terceiro por ele, faz ao credor, da importância pecuniária correspondente ao débito do tributo. ... As causas de extinção do crédito tributário estão prescritas no 156 do CTN.
Logo, a decisão irreformável impede a exigência do tributo, por isso é considerada uma hipótese de extinção do crédito tributário. Pergunta 10 0,5 em 0,5 pontos É possível realizar o pagamento do tributo com: Resposta Selecionada: a. dinheiro, cheque, papel selado ou estampilha.
É uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.
"A consignação em pagamento de obrigação tributária é uma ação judicial que visa a proteção do direito que o sujeito passivo tem de pagar sua dívida e obter quitação, nos casos em que haja recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação ...
II- DO CABIMENTO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, ART 165 , I DO CTN O Código Tributário Nacional em seu art. ... No presente caso (narrar o ato) Sendo assim, é cabível a ação de repetição de indébito tributário para reaver os valores pagos indevidamente.
A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.
Ocorre que, mais adiante, o STJ reformulou seu posicionamento e consolidou a tese de que, nos tributos indiretos, é o contribuinte de direito que possui legitimidade ativa para pleitear a restituição de indébito, uma vez que é ele quem realiza o fato gerador e integra a relação jurídico-tributária estabelecida com o ...
Quando o Estado cobra indevidamente um tributo considerado “indireto”, seja por erro ou seja por má-fé dos seus agentes, ele se locupleta de dinheiro que não lhe pertence, portanto, tem o dever de restituir, pois tributo indevido não é tributo, mas apenas um indébito, e, como tal, deve ser devolvido ao contribuinte ...
Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido. O contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo contribuinte de direito, por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.