A Diferenciação entre e a alienação Parental e a SAP, é que a primeira se caracteriza pelo afastamento do filho do genitor objeto da alienação. Já a segunda, se dá pelas consequências geradas por esse afastamento, sequelas emocionais e comportamentais que a vitima passa a desenvolver.
A mãe que impede o pai de ver a filha injustificadamente pratica alienação parental e, por isso, deve indenizar o pai da criança.
Construção jurisprudencial Naquele julgamento de 2011, o STJ estabeleceu que a guarda compartilhada prevista no parágrafo 2º do artigo 1.
REGRA: guarda compartilhada. O Código determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada (art. 1.
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.