Conceito Título de Crédito Daí ser ele um título de apresentação, porque no momento em que desejar exercer os direitos mencionados no título, deve o atual possuidor (chamado de portador ou detentor) apresentar o documento ao devedor ou a pessoa indicada para pagar. Por isso é indispensável.
Assim, a desmaterialização de acordo com a literatura pesquisada, é o processo pelo qual o documento de suporte material transforma-se em um documento eletrônico, o que se denomina em matéria de títulos de crédito em transmutação de suporte. ...
Os títulos de créditos impróprios são um recurso jurídico representativo de uma obrigação, sujeitos a regras do direito cambiário, de tal modo, que são aproveitados cada elemento deles, porém, não podemos considerar título de crédito, já que não se aplicam todos os princípios dos títulos de créditos próprios, pois o ...
Classificação dos títulos de créditos Sua negocialidade pode circular por meio de endosso, isto é, transferindo-o a seus próprios credores ou dano-o em garantia de alguma relação jurídica que integre.
Os títulos de créditos que podem sofrer o endosso são os cheques, notas promissórias, duplicatas e as letras de câmbios. No dia a dia, o endosso pode se desdobrar de formas diferentes, mas sempre com a mesma finalidade: possibilitar a transferência de títulos de crédito.
As espécies mais conhecidas são o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio e a duplicata. Estes títulos podem ser vinculados ou livres. Os títulos vinculados produzem efeitos cambiais e quando atendem o que exige a lei, podemos citar como vinculados os cheques e duplicatas.
- Título NOMINATIVO: é aquele cujo nome do beneficiário consta no registro do emitente. Trata-se, portanto, do título emitido em nome de pessoa determinada. Observação: O TÍTULO AO PORTADOR É TRANFERÍVEL PELA SIMPLES TRADIÇÃO (TRADIÇÃO quer dizer entrega – passar de uma pessoa para outra; de mão em mão.)
Títulos ao portador, que são aqueles que não expressam o nome da beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição. Títulos nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário.
Esses elementos são indispensáveis, porque a duplicata é um título de modelo vinculado, isso quer dizer que só poderá ser emitida obedecendo todos os padrões de emissão determinados pelo Conselho Monetário Nacional.
O borderô a receber é um tipo de agrupamento de todos os títulos que devem ser recebidos pela empresa....Requisitos
Borderô é o documento onde são relacionados os cheques pré-datados e/ou duplicatas que foram negociados com a empresa de factoring e bancos.
Ele é extremamente utilizado em operações comerciais varejistas, principalmente para a aquisição de produtos (chamados tecnicamente de bens de consumo), mas também para eventuais prestações de serviço.