A Carteira de Trabalho Digital substitui o documento de papel. Entre suas vantagens estão a redução da burocracia enfrentada pelo RH e facilidade de acesso do trabalhador a seus dados contratuais.
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital
Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:
Quem vai começar no primeiro emprego ou precisa renovar a carteira de trabalho pode solicitar o serviço diretamente na unidade do Poupatempo mais próxima da sua região. O procedimento para emissão é simples e rápido.
Como acontece a atualização automática de dados na CTPS? Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por atualizar o sistema que serve como base de dados para a Carteira de Trabalho Digital.
Quanto tempo demora para retirar a segunda via? Qualquer uma das vias da CTPS pode ser pega na hora ou com dois dias de diferença. O que mais demora é coletar os registros dos seus empregos anteriores, mas o processo de emissão e retirada é rápido.
O Tribunal Superior do Trabalho órgão máximo de julgamento de processos trabalhistas entende que dentro do prazo de 48 horas deve também ser entregue a Carteira de Trabalho ao empregado devidamente anotada sob pena, caso o emprego entre com uma ação trabalhista, de o empregador ter de pagar danos morais ao empregado.
Vá ao cartório com os documentos que comprovam você como herdeiro legal (certidão de casamento, certidão de nascimento, RG, etc) ou através de um procurador/inventariante. No cartório, peça a segunda via da certidão de óbito, pois ela é a base de qualquer processo para tirar segunda via de documentos de falecido.
29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Como registrar um funcionário — O passo a passo completo
A partir de 01 de setembro de 2018, a admissão de novos funcionários deverão ser cadastrado no sistema do E-Social até o final do dia imediatamente anterior (24 horas antes) à efetiva contratação do empregado, dia de inicialização de suas atividades.