O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos nos profissionais de saúde.
A ética na enfermagem é o ramo da ética que analisa as atividades da enfermagem. Esta divide vários princípios com a bioética, tais como beneficência, não-maleficência e respeito à autonomia. Pode ser distinguida pela sua ênfase em relacionamentos, manutenção da dignidade e cuidado colaborativo.
O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
O sigilo pode ser quebrado se o crime é de ação pública que não dependa de representação, ou seja, aquela que não necessita da reclamação da vítima. Todavia, não se pode esquecer que o paciente não deve ser exposto a procedimento criminal. Essas duas condições devem ser respeitadas simultaneamente.
O segredo profissional baseia-se na ciência de fatos que chegam ao conhecimento da pessoa em razão da profissão que exerce e cuja revelação possa ocasionar danos àquele a quem o segredo pertence. ...
A definição de sigilo profissional baseia-se no fato de o empregado preservar e não divulgar para terceiros, toda a informação que seja importante e fundamental para a operação da empresa, como dados de planejamentos, informações pessoais e financeiras de colaboradores e patrões.
Qual é a Diferença entre o Segredo é Sigilo Profissional? ... O dicionário Aurélio registra que “sigilo” é sinônimo de segredo e refere-se ao “sigilo profissional” como sendo o “dever ético que impede a revelação de assuntos confidenciais ligados à profissão”.
495. [6] “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.”
O sigilo profissional na advocacia é bastante rigoroso, porém não tem caráter absoluto, podendo ser quebrado quando ocorrer ameaça à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente, e tenha de revelar segredos ou exibir documentos que lhe tenham sido confiados, e que sejam indispensáveis para ...
Tribunal de ética da OAB-SP diz que advogado pode quebrar sigilo para se defender. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.
Proibiu-se também ao advogado responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação (artigo 42, I), divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes (art. 42, III) e insinuar-se para reportagens e declarações públicas (art. 42, IV).
Parágrafo Único - É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB”.
O artigo 21 do Estatuto da Advocacia estabelece que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência. (artigo 24 , § 3º , do Estatuto da Advocacia e OAB).