O juiz extinguiu a ação ou seja finalizou a ação que cobrava o valor determinado na sentença com base no inciso II isso significa que a Fazenda fez o deposito.
NA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, DEVE A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL SER EXTINTA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 53 , § 4.º , DA LEI N.º 9.
O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato. No processo de execução, a atividade jurisdicional é diversa, pois o que se pretende é fazer atuar, por meio de atos materiais, a norma concreta.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.
Suspensão versus extinção do processo Enquanto a extinção do processo é a etapa processual final (excetuadas as hipóteses recursais), a suspensão do processo é uma etapa provisória. A primeira encerra a lide. Já a segunda, interrompe os atos processuais por determinado prazo.
Quando a sentença atinge apenas a relação processual, isto é, extingue o processo sem resolução do mérito, temos o que se denomina sentença terminativa. Terminativa porque não adentra o mérito do litígio, apenas inadmite a ação (art.
A extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. O processo de execução extingue-se com uma sentença, de caráter meramente terminativo. Não se trata de uma sentença de mérito, mas uma sentença em que o juiz limita-se a declarar extinta a execução.
A partir do oferecimento da defesa, portanto, a extinção do processo sem resolução de mérito deverá ser requerida pelo réu. ... (11) A Súmula 240 do STJ, contudo, dispõe que: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
O art 485 do Novo CPC estipula as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por parte do Juiz, resultando na prolação de sentença que deixa de analisar um ou todos os pedidos formulados. ... O artigo 485 do CPC/15 estipula as situações em que o Juiz não resolverá o mérito.
Sobre o tema, o artigo artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”, redação bem parecida com a do artigo 267, § 4º, do CPC/73 (“depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir ...
Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. ... § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Art. 268.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
O autor pode desistir da ação antes de decorrido o prazo para resposta, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito ( CPC art. 267 , § 4º). 2. A citação/intimação da União foi determinada em (fl.
221) DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ... Em consequência, até esse momento, o autor pode desistir da ação, sem necessidade de consentimento do réu, mesmo porque não pode a parte alterar o rito procedimental da audiência (inteligência dos arts. 846 e 847 da CLT).
Dispõe o caput do art. 775 da Lei (Novo Código de Processo Civil), ajustando a redação do art. 569 do CPC de 1973, que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Art. Ou seja, diz o que acontece no caso de o reclamante agir da mesma forma por duas vezes seguidas. Mas também onera o reclamado, caso tome a mesma atitude e não compareça à audiência de inauguração do processo.
Como regra geral, ponderou o magistrado, é vedado ao empregado renunciar ou transacionar direitos decorrentes do contrato de trabalho. Tal impedimento resulta da natureza das normas trabalhistas, que são de ordem pública, cogentes e imperativas.
Pode ser considerado direito do trabalhador absolutamente irrenunciável o intervalo para descanso e alimentação, o adicional de periculosidade, o aviso prévio quando o empregado é dispensado, entre outros.
A irrenunciabilidade de direitos é a impossibilidade jurídica de privar-se do recebimento de uma ou mais verbas de natureza trabalhista. Isso significa, na prática, que o profissional não pode abrir mão de direitos de ordem pública de forma voluntária, como as férias, por exemplo.
A renúncia à herança é ato jurídico unilateral, onde o herdeiro declara, de maneira expressa, que não aceita a herança que faz jus. Contudo, tal herdeiro não é obrigado a receber a herança, e, havendo a renúncia, nenhum direito é criado ao renunciante, pois é considerado como se nunca tivesse herdado.