O agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial (ou agravo nos próprios autos) é o recurso cabível contra a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento do recurso extraordinário ou do recurso especial.
A parte Requerida na ação primária (MONITÓRIA), qdo a Execução da Sentença, apelo ao TJ, e foi-lhe negado provimento, mas entrou c/o Recurso Especial, q foi Inadmito, visto o ñ pgtº das custas de remessa e retorno dos autos ao STJ.
Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso é "não conhecido" ou "não recebido" ou "inadmitido". Negar seguimento é um termo reservado quando é "manifestamente inadmissível o recurso", porque intempestivo, deserto, em confronto com súmula ou jurisprudência.
Oagravo de instrumento (AIRR) é disciplinado pelo art. 897 da CLT, o qual estabelece para o mencionado recurso o prazo de oito dias e o afirma cabível do despacho indeferitório do recurso de revista (RR). ... 896 da CLT, é sub- metido a dois e distintos juízos de admissibilidade (ausente admissibilidade automática).
Geralmente é quando há algum problema na petição da parte autora ou erro do cartorário, ai o Juiz manda reautuar.
oito dias
Trata-se de contrarrazões em agravo de instrumento interposto pelo poder público visando revogar tutela de urgência que concedeu em primeiro grau o direito à prestação de medicamentos para paciente pelo sistema único de saúde.