Assim, o processo cooperativo caracteriza-se como um modelo no qual há um juiz isonômico conduzindo o processo, de maneira dialogal, ativamente, sempre tendo em conta o contraditório e o diálogo com as partes, de tal maneira que participem e influenciem nos rumos a serem tomados no processo e nas possíveis decisões ...
COLABORAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO. Ao magistrado cumpre dirigir o processo tendo por princípio norteador a celeridade da jurisdição, no que os advogados, além de defender os interesses jurídicos do jurisdicionado, tem o dever de colaborar, auxiliando o Poder Judiciário.
Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. ... A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.
77 do novo Código de Processo Civil, são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar ...
O princípio da paridade de armas está ligado a uma igualdade de instrumentos de investigação e de tratamento entre as partes. A relação do juiz com ambas as partes deve ser equidistante, para que seja garantida a igualdade na possibilidade de cada parte influenciar a decisão judicial.