A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). ... No caso da progressão para o regime aberto, o artigo 114 da LEP exige que o preso comprove que está trabalhando ou que existe a possibilidade de conseguir um emprego.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Na prática os dois são iguais. Na minha opinião, o RA é melhor, visto que na LC, se for cometida alguma falta,a pessoa volta pro regime fechado e no RA, volta para o semi aberto. O tempo para conquistá-los depende do crime.
Veja como é simples:
No dia 1° de junho, a portaria 376/2020 do Estado instituiu um protocolo de funcionamento que possibilita abertura dos provadores de roupas, desde que se tome os devidos cuidados.