Seja breve, mas inclua fatos específicos. Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil. Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.
O depoimento é um texto que narra fatos reais vividos por uma pessoa. Há, portanto, uma intenção pedagógica, a de ensinar algo aos leitores. Esse formato textual apresenta os elementos básicos da narrativa: sequências de fatos, pessoas, tempo e espaço.
O depoimento é uma narrativa (escrita por qualquer pessoa) que tem por fim documentar um fato que esta acontecendo ou ja aconteceu. O relato é feito na 1ª pessoa do singular (você) assim quem escreve o relato é voce, e pode ser qualquer assunto.
O interrogatório pode ser postulado pela parte ou determinado de ofício pelo juiz; - o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão. ... - por fim, a confissão ficta é aplicada como sanção para a parte que não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o que não sucede no interrogatório.
Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art.
O depoimento pessoal visa, antes de mais nada, a obtenção da confissão do depoente a respeito dos fatos alegados pela parte contrária. A confissão é, portanto, a prova dos fatos alegados pelo requerente da prova. Já o interrogatório informal visa o esclarecimento do juiz acerca dos fatos alegados pelas partes.
§1oSe a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. §2oÉ vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
Ocorre quando alguém reconhece a existência de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao do seu adversário. É, portanto, uma declaração voluntária de ciência de fato; não se trata de declaração de vontade para a produção de determinado efeito jurídico.
Espécies de Confissão no Processo Penal
Assim, pode-se concluir que a confissão tem como características principais, além da pessoalidade e da espontaneidade, a divisibilidade e a retratabilidade. É possível classificar a confissão de várias formas, quanto: a) ao momento, local ou autoridade; b) à natureza; c) à forma; e d) ao conteúdo ou efeitos.
São eles: 1) a verossimilhança, isto é, a probabilidade da ocorrência do fato da forma como admitido; 2) a credibilidade e coincidência, ou seja, que a confissão tenha um cunho de veracidade, movida unicamente pela intenção do confitente em dizer a verdade.
A confissão feita judicialmente faz prova contra o confitente e não se estende aos litisconsortes, se houverem [9]. Ainda no mesmo raciocínio, a confissão feita por um dos cônjuges em ação que verse sobre bens imóveis não vale sem a confissão do outro, salvo se casados sob o regime da separação absoluta de bens [10].
São as seguintes as principais diferenças : A – Somente a confissão é meio de prova; o reconhecimento jurídico do pedido é uma renúcia à resistência oferecida à pretensão. ... C – O reconhecimento do pedido é ato exclusivo do réu; já a confissão pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu.
Características da prova testemunhal. A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. A judicialidade significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
2.
O que é a prova testemunhal? A prova testemunhal é um meio probatório previsto no Código de Processo Civil, através do qual um terceiro alheio à causa é chamado para depor em juízo e fornecer informações sobre o caso em discussão.
A prova testemunhal no processo do trabalho tem grande importância, por ser o principal meio de prova, tanto assim que a Consolidação das Leis do Trabalho a ela dedica os artigos 819 a 825 de seu texto.
A prova testemunhal é fundamental no processo trabalhista. ... O processo admite o depoimento único, quando este seja suficiente para formar o convencimento do Juiz. Inclusive, é importante consignar que o depoimento único pode ser fundamental para a obtenção do direito pleiteado pelo empregado.
227, CC, segundo o qual “qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”. Hoje, portanto, qualquer negócio jurídico – não importa o valor – não admite, via de regra, prova exclusivamente testemunhal.
Incumbe ao juiz, ao proferir uma decisão de mérito, indicar os fundamentos pelos quais justifica seu convencimento, formado através da análise das provas produzidas no processo, construindo em contraditório seu conhecimento a respeito dos fatos da causa. É o que se pode chamar de valoração democrática da prova.
- ""Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (...) § 2º. São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade (...)"" (ART.
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ... O indeferimento de prova justifica-se quando os fatos objeto de controvérsia já estiverem provados por documentos ou confissão da parte, ou mesmo quando passíveis de prova exclusivamente documental ou pericial ( CPC , art. 400 ).
464, § 1º do NCPC (art. 420 do CPC/73), dispões que o juiz indeferirá a produção da prova técnica quando: ” I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável “.
Em suma: pela melhor leitura do artigo 370 à luz do paradigma da intersubjetividade, o juiz só poderá determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento de mérito quando se tratar de questão que verse sobre direitos indisponíveis a respeito dos quais as partes não possam transigir.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS. Recurso inadmissível. Decisão recorrida que não consta nas hipóteses passíveis de serem revistas ou modificadas mediante agravo de instrumento.