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Devolução por Arrependimento - Em caso de devolução por Arrependimento, o prazo limite é de 7 dias contados a partir da data de recebimento do produto, dentro do qual o consumidor pode devolver o produto para a loja, ainda que ele não tenha nenhum defeito e sem precisar se justificar, sendo que o calçado deve retornar ...
O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis - móveis, sapato, conserto de automóvel, etc. Para os produtos e serviços não duráveis – cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc - o prazo cai para 30 dias.
90 dias
Quando um produto apresenta um problema de funcionamento dentro do prazo de garantia, você deverá encaminhá-lo para a assistência técnica. O prazo para conserto é de 30 dias.
A regra vale para produtos que estejam dentro da garantia, que pode ser a prevista pelo fabricante ou a que está em lei – de 30 dias para bens e serviços não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.
Produtos precisam ir três vezes para assistência técnica antes de ser efetuada a troca.
Produtos duráveis: 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor;Produtos não duráveis: 30 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor. A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.
Legalmente este terá direito a 90 dias de garantia ou o prazo original, baseado-se na data da aquisição do produto em questão. ... Temos então que uma vez TROCADO o produto dentro do prazo de garantia, seja legal ou contratual, tal prazo deve ser reiniciado, ou seja, volta ao prazo de quando se comprou o produto.
90 dias
Por lei o consumidor tem direito à garantia dos produtos adquiridos, a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o cliente de uma marcenaria tem 90 dias para reclamar de problemas com bem duráveis independente de previsão do contrato.
Por isso, nos casos em que são oferecidos 3 meses de garantia para motor e câmbio, o consumidor tem direito aos 90 dias de garantia legal do carro como um todo, mais 90 dias de garantia contratual apenas para motor e câmbio ou o que for oferecido.
Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.