Na prática, a guarda compartilhada consiste na divisão das decisões sobre a criança, como por exemplo a criação que será dada e a educação que será oferecida. Quando as responsabilidades são divididas, a tendência é que haja benefícios para a criança e o adolescente.
Viviana – Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.
Portanto, qualquer pessoa pode solicitar a guarda, desde que os pais tenham perdido o poder familiar e não tenham capacidade de cuidar do menor.
Olá Goba, boa noite. vc só poderá perder a guarda do filho, por maus tratos, vicio em drogas ou alcoolismo, caso tenha algum processo criminal, como roubo, homicidio...etc..
Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo. Na destituição, é cortado o vínculo com os pais, devendo, o filho, ser encaminhado para família substituta, por via de adoção.
Segundo a regra, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.