A adesão ao eSocial para produtor rural exige a realização prévia do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual é feito no portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da RFB), independentemente da localização.
O produtor rural pode requerer a Inscrição Estadual ou Municipal junto à Secretaria de Fazenda do estado ou do município para a comercialização formal dos seus produtos. Para isso, deve ter em mãos os documentos do imóvel/propriedade rural, o CCIR, o Nirf e os documentos pessoais (CPF e RG).
5 estratégias para negociar com o produtor rural
Para obter o cartão, o produtor rural precisa estar cadastrado na Agência de Defesa Agropecuária (Diagro). O agricultor ou piscicultor deve ir à Diagro, munido de documentos e solicitar a emissão do cartão. Vale lembrar que será cobrada uma taxa anual pelo cartão.
O que é? Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que dispõe de um cadastro específico de contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.
§ 2º O produtor rural pessoa jurídica que produz ração exclusivamente para alimentação dos animais de sua própria produção é considerado produtor rural e, nessa condição, contribui com base na receita bruta da comercialização da produção, sendo que, se produzir ração também para fins comerciais, caracterizar-se-á como ...
Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o resultado por meio de documentos da empresa.
Os resultados apurados apontaram diferenças significativas entre as alíquotas aplicadas à pessoa jurídica, tornando-se as opções mais onerosas, enquanto a mais vantajosa para o produtor rural pessoa física é a tributação pelo Imposto de Renda, tanto no montante de tributos como na simplificação de controle das ...
Em resumo, existem dois tipos de alíquotas do Funrural: Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde 1º de Janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de Abril de 2018.
Alíquota do Funrural Atenção: desde o dia 1º de janeiro deste ano (2018), a alíquota do Produtor Rural Pessoa Física passou a ser de 1,5%, enquanto a do Produtor Rural Pessoa Jurídica passou a ser 2,05% desde a metade do mês de abril.
Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.
Funrural é a sigla para: Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. O recolhimento é obrigatório, e deve ser feito sobre o valor da folha de pagamento ou sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais ( salvo algumas exceções).
deverá exigir do produtor um documento que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários para quem optar por esta modalidade, destacando que a IN RFB nº. 1867/2019 (que alterou a IN 971/2009) disponibiliza um modelo de declaração para tanto, em seu Anexo V.
ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...
Deve-se emitir uma GPS manual utilizando o código 2615 – Recolhimento Sobre a Comercialização de Produto Rural – Exclusivo ao SENAR. Observação: Note que haverá divergência entre o valor informado na GFIP/SEFIP e o valor efetivamente recolhido, o que poderá bloquear a CND da empresa.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Funrural garante a aposentadoria? ... No entanto, é fundamental esclarecer que apenas a contribuição ao Funrural não garante o direito à aposentadoria. Logo, é necessário contribuir para o INSS de forma individual também para adquirir o direito de se aposentar.
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.
Código FPAS: a Receita Federal disponibiliza uma tabela com os códigos, no entanto, sugerimos que seja realizada no próprio manual do eSocial, na tabela 4 Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros, já que essa tabela está mais atualizada.
TABELA 1
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. Trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce. Além do FPAS você precisa definir o código de terceiros onde terá os percentuais das entidades beneficiadas pelas contribuições.
O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não sofrer nova atualização.
As contribuições decorrentes dessa atividade são recolhidas juntamente com as do estabelecimento ao qual estejam vinculadas, exceto se constituírem pessoa jurídica distinta (CNPJ), hipótese em que se classificarão como empresa de prestação de serviços (FPAS 515).
As contribuições decorrentes dessa atividade são recolhidas juntamente com as do estabelecimento ao qual estejam vinculadas, exceto se constituírem pessoa jurídica distinta (CNPJ), hipótese em que se classificarão como empresa de prestação de serviços (FPAS 515).