“Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.
Remédios Constitucionais: resumo dos tipos previstos na CF/88
No remédio constitucional habeas corpus, em que uma pessoa visa pedir ao juiz a cessação da ameaça ou do constrangimento à liberdade de locomoção, surgem os seguintes personagens: a) impetrante: quem requer o habeas corpus; b) paciente: quem sofre coação; c) detentor: quem tem o paciente sob custódia; d) coator: quem ...
Quando o Estado não cumpre com seu dever, por não estar preparado, não cumpre com sua obrigação de garantir os direitos fundamentais, os direitos dos cidadãos, ou seja, o minimo irredutível, temos este instrumento para impetrar contra o Estado.
É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
Por meio de inúmeras ações, como o habeas corpus, o Mandado de Segurança (coletivo), a Ação Popular, o Mandado de Injunção (coletivo), o habeas datae a Ação Civil Pública, os legitimados podem questionar indiretamente a constitucionalidade das leis.