A legislação atual, pela Lei 8.
De acordo com o artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa.
A CAT surgiu em 1991 com a Lei nº 8.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
Como verificar se a CAT foi registrada Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Com o cadastro feito, acesse a página do Emprega Brasil e selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”. Preencha mais um cadastro – dessa vez, com informações pessoais e profissionais. Esse é o mesmo cadastro que, no passado, era preenchido pessoalmente nos postos do Sine.
Solicite o benefício
- Por meio da internet no site do Governo Federal - https://www.gov.br; - Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho ou telefone do MTE que é o 158; - Por meio de e-mails do Ministério do Trabalho dos estados, usando o endereço: trabalho. (estado)@mte.gov.br.
Portal do Trabalhador
A solicitação do seguro-desemprego pela internet pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e Apple), na seção da Secretaria do Trabalho no site do Ministério da Economia ou por e-mail para uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).
Existem três formas de pedir o seguro-desemprego em 2021. A primeira e mais prática é o site do governo federal dedicado ao seguro-desemprego e seguir as instruções. A segunda é a opção de fazer o pedido via aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para smartphones com sistema Android ou iOS).
Solicitação por telefone É possível solicitar o seguro-desemprego pela central telefônica. É só discar 158 e seguir todos os procedimentos informados pelo atendente. A central funciona das 7h às 19h.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao seguro-desemprego durante a pandemia da Covid-19....Como solicitar o seguro-desemprego?
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado.
Parcela a emitir Você faz a consulta de habilitação do seguro-desemprego e confere que, apesar de o benefício estar atrasado, você ainda tem direito a ele. Normalmente a seguinte mensagem é enviada: “Prezado Sr(a).
O seguro desemprego cai antes da data prevista? Não. São 30 dias para você receber a primeira parcela. ... Se você não tem o cartão cidadão, e o crédito acontecer em feriado ou fim de semana, só será possível sacar o seguro desemprego em dia útil.