Os princípios do planejamento são: O principio da contribuição aos objetivos; ... O principio da maior penetração e abrangência; O principio da maior eficiência, eficacia e efetividade e sem descumprir as normas.
Para que os objetivos de uma organização sejam atingidos dentro de um processo de planejamento, é necessário seguir alguns princípios gerais e específicos, são eles: ... - Princípio da precedência do planejamento; - Princípio da maior penetração e abrangência; - Princípio da maior eficiência, eficácia e efetividade.
Direito subjetivo ao planejamento da Administração Pública A eficiência, eficácia, legalidade e celeridade, dependem, necessariamente de planejamento. Todos podem exigir do Estado, que Administra bens que não lhes pertence, planejamento para como o dispêndio público, bem como para a execução de processos e atos.
Princípios da Administração Científica São eles: Princípio de planejamento – substituição de métodos empíricos por procedimentos científicos – sai de cena o improviso e o julgamento individual, o trabalho deve ser planejado e testado, seus movimentos decompostos a fim de reduzir e racionalizar sua execução.
Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.” ... É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
Dentre os princípios constitucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988, um deles, o princípio da publicidade, descrito no artigo 5º, inciso LX, estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos.
Quanto ao princípio da publicidade, todos os atos da administração públiuca devem ser públicos, ou seja, a administração pública deverá publicar os seus atos no Diário Oficial, para garantir a transparência e produzir seus efeitos jurídicos.
O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos.
Imprensa oficial, como conceituada por essa lei, é o veículo oficial de divulgação da administração pública, sendo para a União o Diário Oficial da União e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis.
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. ... Porém, tal princípio não pode ser tido como letra morta em nossa constituição.