Poderes e Deveres do Administrador Público
As espécies de atos administrativos são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei.
Um ato normativo é uma norma jurídica que estabelece ou sugere condutas de modo geral e abstrato, ou seja, sem destinatários específicos e tratando de hipóteses. Atos normativos, como o próprio nome sugere, têm carga normativa, ou seja, estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações.
O ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar; parte normativa; e parte final. A parte preliminar contém os elementos identificadores da norma, tais como a identificação nu- mérica, a data de promulgação, a autoria, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação.
III – Atos Normativos Secundários (ANS) Diferentemente dos ANPs, os Atos Normativos Secundários não ofendem diretamente a Constituição, mas, sim, os Atos Normativos Primários. Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.
Os limites do poder regulamentar da justiça eleitoral Há dois tipos de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral: ato normativo primário e secundário. O Ato normativo primário é aquele que autônomo, no qual contempla o que o código eleitoral não regulamenta, o secundário apenas interpreta uma lei eleitoral .
O ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal, quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração.
Os decretos regulamentares são atos normativos subordinados ou secundários. ... Os decretos que contenham regras de caráter singular não são numerados, mas contêm ementa, exceto os relativos à nomeação ou à designação para cargo público, os quais não serão numerados nem conterão ementa.
A instrução Normativa é expedida pelos superiores dirigentes dos órgãos, seja pelo representante maior do órgão em questão, ou pelo dirigente delegado para tais atribuições para emitir as Instruções Normativas sobre sua extensão.
São ao todo seis, atualmente:
A promulgação da resolução se dá pelo Presidente da respectiva Casa Legislativa e não pelo Presidente da República. Portanto, a Resolução do Congresso, a Resolução da Câmara e a Resolução do Senado são promulgadas, cada uma, por seus respectivos Presidentes, que determinam também sua publicação.
A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária. Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.
Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
A resolução é o que define em quantas vezes a imagem será fragmentada em cada direção, ou seja, a quantidade e o tamanho destes quadradinhos. Exemplo: resolução de 800 x 600 significa que a sua imagem será formada por 800 quadrados de largura e 600 de altura.
Resolução de tela se refere à clareza do texto e das imagens exibidas na tela. Em resoluções maiores, como 1600 x 1200 pixels, os itens aparecem mais nítidos. Também parecem menores, então cabem mais itens na tela. Em resoluções menores, como 800 x 600 pixels, cabem menos itens na tela, mas eles parecem maiores.
Como alterar as dimensões e a resolução da impressão