Intervalos justos são aqueles baseados em razões inteiras do tipo 3/2 (quinta), 4/3 (quarto), 2/1 (oitava), 5/4 (terça maior) e 6/5 (terça menor). Se juntarmos um intervalo de terça maior justa com um intervalo de terça menor justa temos a proporção 4/5/6.
Um intervalo justo, quando acrescido de um semitom, se transforma em um intervalo aumentado. Os intervalos com a mesma distância em semitons mas com nomes diferentes, como por exemplo a quarta aumentada e a quinta diminuta, ou a terça diminuta e a segunda maior, têm o nome de intervalos enarmónicos.
Intervalo consonante é aquele cujas notas se completam. Tem o caráter estável, conclusivo, passivo e de repouso. Intervalo dissonante é aquele cujas notas não se completam.
Em música, um uníssono é um intervalo na razão de 1:1 ou 0. Dois tons em uníssono são considerados da mesma altura mas ainda podem ser percebidos como se originando de fontes diferentes. O uníssono é considerado o intervalo mais consonante enquanto que o quase uníssono é considerado o intervalo mais dissonante.
As Terças são peças que servem para apoiar os caibros. Sem as terças, os caibros ficariam muito abaulados.
Terça maior é o terceiro grau da escala maior ou escala diatônica. ... Exemplo: na escala de sol maior temos sol (tônica), lá (segunda maior), si (terça maior), dó (quarta justa), ré (quinta justa), mi (sexta maior) e fá sustenido (sétima maior).
Primeiro usamos uma numeração pra representar a distância entre os nomes das notas seguindo a sequência diatônica (Dó Ré Mi Fá Sol Lá Si Dó). Por exemplo, para medir a distância entre Dó e Ré. Tomando o Dó como primeira nota, vamos até Ré, que é a segunda nota, então o intervalo é de segunda.