A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Hoje vamos tratar apenas dos bens do inciso VII, os terrenos de marinha e seus acrescidos. ... Sendo as demais terras devolutas, pertencem aos Estados membros, como dispõe o artigo 25, IV da Constituição Federal: “Incluem-se entre os bens dos Estados, as terras devolutas não compreendidas entre as da União”.
Lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais são bens pertencentes à União.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. ... * § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
Assim, a União possui o Presidente da República, os Estados e Distrito Federal os seus Governadores, e os Municípios os seus Prefeitos. Esses representantes das esferas de Poder, juntamente com os seus Ministros e Secretários, são os responsáveis pela gestão e organização das atividades e serviços públicos.
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
As leis estaduais atuam até os limites físicos do Estado e, no caso de São Paulo, de seus 645 municípios. Uma lei estadual tem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal.
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado.
Constituições estaduais com a Constituição Federal, a diferença é que enquanto uma apresenta os dados referente às Constituições Estaduais (Estados x União) a outra refere-se aos dados Federais.
Constituição nacional. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.