A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
Característica é o elemento constitutivo, formador do conceito. Analisar um objeto, um referente, significa identificar nele suas propriedades. Num grau de abstração, do referente para o conceito, dizemos que as propriedades dos referentes/objetos correspondem às características do conceito.
Que ela é função do Estado e mesmo monopólio estatal, já foi dito; resta agora, a propósito, dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. ... E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
Por outro lado, os elementos da ação são fatores formais, identificáveis no artigo 319 do NCPC. São eles: as partes, em sua correta identificação, a causa de pedir e o pedido. Sua inexistência traz prejuízos formais à petição inicial, primeira manifestação do direito de ação.
O presente termo traduz-se como pedido ou pleito. Demanda pode ser conceituada como o processo judicial ou ação, por meio da qual a parte requer algo ao Poder Judiciário.
Demanda Judicial é o ato pelo qual (a) leva ao poder judiciário, problemas existentes em relação a (b), tornando litigiosa a coisa "problema", em que se espera por (a) e (b)uma decisão Jurisdicional do o caso em questão, ou seja, pretende-se que o juiz decida qual é o melhor caminho a seguir.
O objetivo da demanda é mostrar a quantidade de unidades de um produto que são demandadas por uma população de acordo com diversas variáveis. Três elementos importantes nessa definição seriam o preço do produto, a qualidade do produto e a necessidade do produto.
A tarefa do juiz na direção material do processo é focalizar os poderes que lhes foram outorgados pelo legislador à concretização do dever de prestar, em tempo razoável, a solução justa e efetiva da lide, sem descurar das demais garantias processuais.