Pode o Fisco segregar o auto de infração para cobranã da parte não expressamente impugnada? Resposta: Não, deverá aguardar o término da discussão para a cobrança do Auto de Infração lavrado. Caso entendesse de cobrar cada infração de forma autônoma, poderia ter lavrado dois autos de infrações distintos.
II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição; ... Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. Art. 43.
O processo de fiscalização consiste na atuação da autoridade administrativa competente para verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias dos contribuintes. Através desse procedimento, o fisco verifica eventuais infrações a norma jurídica tributária vigente.
Fiscalização refere-se às atividades da administração pública e de seus agentes visando a se fazer cumprir as obrigações legais da sociedade. Espalha-se por diversos ramos, como a fiscalização de trânsito, por exemplo.
As fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE podem se originar das mais diversas formas, dentre as quais, citamos as principais: