Como próprio nome diz, Orientação Jurisprudencial, ou OJ, é uma orientação editada pelos Tribunais do Trabalho a fim de uniformizar o julgamento de matérias com o mesmo tema. ... Ou seja, a OJ representa a linha de pensamento do tribunal acerca de um tema específico.
É oportuno explicar que a sigla SDI-1, que aparece após uma OJ, significa Seção de Dissídios Individuais 01 e a sigla SDI-2, obviamente, significa Seção de Dissídios Individuais 02. Bons estudos, muita luz e uma bela aprovação é o que desejo para você.
A jurisprudência surge no âmbito trabalhista como uma hipótese de trazer o sonho da “segurança jurídica”, ao mesmo tempo em que propicia uma coleção de regramentos sobre questões práticas e atuais do direito do trabalho, que não estão previstas na legislação ou sobre a qual há recorrentes dúvidas.
Precedente normativo é o entendimento uniforme do TST sobre determinada matéria afeta aos dissídios coletivos. Na prática, os precedentes normativos têm a mesma função que as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJ), qual seja, a de servir de orientação em julgamentos análogos.
A súmula nada mais é que a uniformização da jurisprudência consolidada em um tribunal. No caso das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), diz-se que a uniformização da jurisprudência gera as chamadas súmulas vinculantes, instituídas desde a Emenda Constitucional 45 de 2004.
Como pesquisar jurisprudência na internet
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Como citar jurisprudência?