De forma simples, o recurso inominado é uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial. ... As regras para aplicação de recurso contra a decisão do juiz em Juizado Especial da área cível se encontram nos artigos 41 a 43 da Lei nº 9.
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10 dias úteis
A Turma Recursal, formada por juizes de primeiro grau de jurisdição devem reunir-se na sede do Juizado, em conformidade, com a lei. "Parágrafo 1º - O recurso será julgado por uma turma composta de três Juizes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) ______ DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL ______ DA ______ Processo nº : XXXXX Recorrente : XXXXX Recorrido : XXXXX [Autor] , já qualificado nos autos do... Recursal deste Juizado.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
STJ define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
O acórdão lavrado ou o ato de lavrar acórdão significa que a decisão final do colegiado foi transcrita e registrada em um documento.
REGISTRE-SE, QUE O RESULTADO DO JULGAMENTO FOI MANTIDO, COM O IMPROVIMENTO DO RECURSO E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.
Como ler melhor uma decisão judicial?
Significa que a sentença proferida pelo juiz foi objeto de recurso junto ao Tribunal, lá os Desembargadores receberam o recurso e julgaram que parte da sentença deveria ser modificada.
E assim acreditamos pois não é raro, como já referido, o voto vencedor basear-se em fatos que entende relevantes para sua conclusão, deixando de referir outros fatos importantes para a conclusão que almeja o recorrente, e que são versados no voto vencido.