é uma abreviação do pronome de tratamento “Ilustríssimo” utilizado em comunicações oficiais. Após o ano de 1991, foi dispensado o seu uso considerando-se suficiente a forma de tratamento “Senhor”.
No Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Oficío de Notas, ou Serviço Notarial, são realizados os testamentos, procurações, escrituras públicas, procurações, atas notariais e autenticação de documentos e também reconhecimento de firma.
Para trabalhar em um Tabelionato é necessário prestar concurso realizado pelo Poder Judiciário ou ser contratado por um concursado, que deve respeitar os seguintes requisitos:
O ordenamento jurídico brasileiro tem como baliza a Constituição Federal de 1988, que, no tocante aos chamados “cartórios” dispõe no artigo 236 que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.
Os titulares de cartórios de notas e de registro são considerados servidores públicos para fins penais, pois, por meio de concurso público, recebem delegação do poder público para atuação na esfera cartorária.
Segundo o que dispõe o § 1.º do art. 327 do Código Penal, “equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.