Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
Qualificadora é qualquer previsão feita pelo legislador de forma que a pena mínima ou máxima de um determinado tipo penal seja aumentada em um tipo derivado, chamado tipo qualificado. O tipo qualificado traz uma circunstância a mais, um elemento mais grave que o tipo original.
É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
- Homicídio privilegiado-qualificado I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; e.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
"Art. 180. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$(dez mil cruzeiros).
“A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso.
Sujeito ativo, passivo, objeto jurídico, classificação, tentativa, legítima defesa, momento consumativo, meios de execução, causas de diminuição e aumento da pena e suas formas qualificadas. Qual é o bem jurídico do crime de homicídio do artigo 121 do Código Penal? a) a vida humana.
homicídio simples é a eliminação da vida extra-uterina praticada por outrem, atingindo bem-jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico que é a eliminação da vida humana extra-uterina.
Objetividade jurídica trata-se do bem jurídico tutelado pela norma penal. No caso do homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina. O homicídio é um crime simples, pois tem apenas um bem jurídico tutelado (vida).
131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , I , III E IV C/C ART. 14 , II , DO CÓDIGO PENAL ).
O artigo 130 do Código Penal descreve o delito de perigo de contágio venéreo, que consiste no ato de colocar alguém em risco de contaminação por ato sexual, sabendo que possui doença que pode ser transmitida, mas deixa de informar o parceiro. ...
Dispõe o artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. ... Qualquer pessoa pode ser autora do crime e, a depender de sua condição, pode ter sua pena aumentada (vide parágrafo único).
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
Encontra-se no tipo subjetivo a taxatividade do dolo, visto que é o dolo direto irá caracterizar a intenção do agente de transmitir a moléstia grave. A prática da conduta que poderia gerar a transmissão já se caracteriza como a consumação do ato. Porém como afirma o doutrinador é possível que haja a tentativa.