A principal mudança na NR-7 trata sobre a inclusão das obrigações relacionadas ao PGR acima mencionado, além disso a norma traz a possibilidade de indicação de Médico (que não seja "do Trabalho") como responsável pelo PCMSO.
Passaram por processo de revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida.
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
O PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT), deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.