4.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.
O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou o projeto de lei nº 2538/20, que propõe que o Conselho Tutelar seja informado, pelas escolas das redes pública e privada de ensino, quando qualquer criança ou adolescente, devidamente matriculado, tiver cinco faltas injustificadas consecutivas, ou dez faltas injustificadas ...
Em quais casos o conselho tutelar deve ser acionado pela escola? Algumas situações são bastante claras. Ainda segundo o que prevê o ECA, gestores escolares têm a obrigação de comunicar ao conselho tutelar casos de maus tratos envolvendo os alunos, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão 'zelador' dos direitos da criança e do adolescente.
Como fazer uma denúncia? As denúncias podem ser realizdas através do Disque 100, diretamente no Conselho Tutelar mais próximo do local onde se dá a ocorrência e no Balcão de atendimento do Ministério Público.
a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser; o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime"; o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos.
b) as despesas com as remunerações e respectivos encargos sociais inerentes à retribuição pelo exercício do cargo de conselheiro tutelar são consideradas despesas com pessoal do Poder Executivo municipal, incidindo os ditames dos arts. 18, 19 e 20, da LRF.
Eles têm direito a férias; licenças maternidade e paternidade; 13º salário; abono anual de cinco dias por assiduidade, horário especial no caso de deficiência do próprio conselheiro, do seu cônjuge ou filho, entre outros benefícios.
- Ter reconhecida idoneidade moral; - Ter idade superior a 21 anos; - Residir no município. O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
R$ 4.
R$ 1.
R$ 1.
A média do salário em todo o estado do Pernambuco é R$ 1.
Um Conselheiro Tutelar Nível I ganha em média R$ 1.
Eleitos terão direito a mandato de 4 anos e remuneração de R$ 6.