Não é necessário dar valor à causa na reconvenção. O valor deve ser de R$ referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.
A reconvenção está regulada no art. 343 do Novo CPC, como já mencionado. Assim, ele dispõe: ... Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
As indicações supracitadas são denominadas de Provas em Espécie e constituem instrumento probatório destinado ao convencimento do espírito do juiz, propiciando o juízo de certeza no magistrado findando, por conseguinte, na prolação da sentença resolvendo o mérito.
A única regra do Código de Processo Civil que determina a especificação de provas está no artigo 324. Ela contempla a pouco freqüente situação em que ocorre a revelia, mas não os seus efeitos. Fora dessa situação, o despacho de especificação de provas é pura perda de tempo.
1.
São meios de prova legais, que serão estudados e especificados em seguida: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial.
Prova judiciária, por seu turno, é o meio demonstrativo de veracidade entre o fato material (fato constitutivo do direito) e o fundamento jurídico do pedido. Vale dizer é o meio pelo qual se estabelece relação de veracidade e adequação entre a causa próxima e a causa remota, elementos da causa de pedir.
MEIOS DE PROVA. Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador. Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
Em sala de aula, destacamos que a prova irritual pode ser compreendida como “a típica colhida sem a observância do modelo previsto em lei. Como essa prova irritual é produzida sem obediência ao modelo legal previsto em lei, trata-se de prova ilegítima, passível de declaração de nulidade“[1].
As provas se classificam quanto ao valor, objeto, sujeito e forma. As provas se classificam quanto ao valor, objeto, sujeito e forma. (CAPEZ, 2011). ... 348) “é o grau de certeza gerado pela apreciação da prova”.