Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias.
O cálculo de férias da empregada doméstica que ganha um salário base de R$ 1.
Em resumo, a conta deve ser feita da seguinte forma:
17 - O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Além do salário integral acrescido de um terço, deve ser considerada a média de horas extras no período aquisitivo. O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º salário (50% do salário) para ser pago junto com as férias.
Se ela não trabalhar em horário noturno, prestar horas extras ou receber outros adicionais, o cálculo é simples. Por exemplo, se ela recebe remuneração de R$ 1.