Primeiro, vamos deixar claro a documentação que é necessária para fazer a inclusão de veículo na ANTT.
Para acessar o RNTRC Digital é preciso ter uma conta gov.br verificada. Esta Conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo, para facilitar a identificação e autenticação do cidadão.
Para cadastrar suas transportadoras, acesse o menu: Cadastros ⇢ Transportadoras. Em seguida, clique no botão Nova Transportadora. Na guia Dados da Transportadora, cadastre as informações da transportadora. Determine se será Pessoa Física ou Jurídica e insira os dados do CNPJ ou CPF no campo ao lado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme o artigo 1º do decreto que regulamenta suas atividades.
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme Resolução ANTT 3056/2009, alterou o padrão do número do RNTRC de quatorze (14) dígitos para oito (8) dígitos.
Para renovar o cadastro você precisa do RG, CPF, Declaração de CPF ativo na Receita Federal, CNH, comprovante de endereço, documento do veículo, comprovante de pagamento da contribuição sindical, número de telefone fixo e/ou celular e valor da taxa.
A obrigação de emissão do CIOT é do contratante ou subcontratante do serviço de transporte. Conforme a lei, isso pode ser feito junto à Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) ou através do sistema emissor de CTe e MDFe que tenha essa integração, como o SimplesCTe.
Quem deve gerar o CIOT? O CIOT deve ser emitido por todas as empresas que realizam a contratação de motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, ETCs (empresas de transporte de carga) e CTCs (Cooperativas de Transporte de Carga).